Sim. Todo mundo podia fazer uso indevido de nossos dados, sem que houvesse legislação protetiva para evitar isso. Agora, o jogo mudou.
No dia 18 de setembro, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta lei foi aprovada ainda no governo Michel Temer, em 2018, mas a conversa em todo dela tem mais de 10 anos. Pela lei, o cidadão passa a ser dono dos seus próprios dados, garantia dada por meio de regras impostas às organizações e que imputam responsabilidades pelo cuidado com a jornada de dados: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão.
No frigir dos ovos, o ponto mais importante é que a nova lei dá amparo legal e exige transparência sobre como são usados os dados do cidadão. Caso qualquer pessoa se sinta incomodada ou queira saber de que forma estão usando seus dados, quer seja empresa pública ou privada, pode solicitar detalhes pela via judicial – quem coletou, como coletou, o que usou, o que dispensou, bem como provas materiais do processo de uso, etc. A exceção de dados jornalísticos, artísticos ou de ordem acadêmica, qualquer outro dado, isolado ou cruzado, vale.
A vida de quem ganha a vida vendendo os meus, os seus, os nossos dados pessoais e vazando para empresas de telemarketing ou qualquer outra interessada em adquirir leads qualificados de forma ilegal e indiscriminada, ficou mais difícil. Pelo menos, assim esperamos. A venda de dados segmentados, como por exemplo, por profissão (dentistas, médicos, cabeleireiros, consultores) e empacotados como produtos para quem queira adquirir, acaba por expor publicamente e de forma perigosa informações de cunho absolutamente pessoal.
A lei será aplicada em tribunais comuns, não havendo uma autoridade única e com conhecimento profundo da matéria (a constituição da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ficou de fora da lei), para onde poderiam ser drenadas e analisadas as demandas. Isso pode eventualmente ocasionar um gargalo, frente á enxurrada de processos previstos e que possam chegar nos órgãos de defesa do consumidor.
Obedecendo a um pedido das próprias empresas, para que possam se adaptar, as punições por transgressão da nova lei só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, o que não impede a aplicação da lei. O MP pode exigir atitudes práticas imediatas por parte do infrator, como por exemplo, reparação financeira ou eliminação dos dados tratados de forma irregular.
Conjecturas a parte, até a sansão da LGPD, não havia responsável por qualquer vazamento ou uso indevido destes dados. Agora, a conversa pode ser bem outra, vamos acompanhar.
fontes: Folha e UOL.