A medida do governo visa estimular a abertura de novos pequenos negócios, com agilidade e menos burocracia.
Empresários que queiram se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) não precisam mais de Alvará de Funcionamento. A Medida, apoiada pelo SEBRAE, visa simplificar o processo, dinamizando o ambiente de negócios, principalmente em função da Pandemia pelo Coronavírus.
Ao solicitar a abertura do novo negócio, basta acessar o Portal do Empreendedor do Governo Federal, concordar com os termos de ciência e responsabilidade e pronto. Com o documento virtual, o empreendedor pode começar a operar, sujeito às mesmas regras que regem aspectos sanitários, tributários e de segurança. E poderá ser fiscalizado da mesma forma, inclusive se a empresa for dentro da residência do empresário. Caso haja alguma irregularidade, a fiscalização poderá notificar e solicitar transferência do local da empresa.
Importante salientar que ficam fora da resolução as atividades que se enquadram nos CNAE’s de alto risco. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de agosto de 2020.
fonte: G1